Comissão Especial de Discriminação Racial
A Comissão Especial – Discriminação Racial é incumbida da apuração dos atos discriminatórios e da aplicação das penalidades previstas na Lei Estadual nº 14.187, de 19 de julho de 2010, regida pelo Decreto nº 56.153, de 1º de setembro de 2010.
A Comissão da Secretaria da Justiça e Cidadania foi criada para apurar casos de discriminação com base na lei administrativa do Estado de São Paulo.
A Secretaria da Justiça recebe denúncias e elabora os processos administrativos. Cabe à Comissão, formada por cinco membros nomeados pelo secretário da Justiça, instaurar o procedimento, citar as partes e reunir as provas. Em seguida, o grupo julga se houve conduta discriminatória.
Os casos julgados pela Comissão permitem recursos. Esses recursos são encaminhados para análise da Secretaria da Justiça, que julga os casos em 2ª Instância, não cabendo recurso.
- Resolução SJDC 081 de 12-12-2013 – Institui a Comissão Especial
- Regulamentação da Lei nº 14.187 – DECRETO Nº 56.153 de 1º de SETEMBRO DE 2010
- Lei nº 14.187, de 19 de julho de 2010
Contato:
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